STF RE 272625 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
1. Execução provisória contra a Fazenda Pública antes
do trânsito em julgado
do processo de conhecimento. Ofensa ao artigo 100 da Carta Federal (na
redação anterior
à EC 30/00).
Não-ocorrência. A expedição de precatório não se
restringe à existência de
coisa julgada. Precedentes.
2. Superveniência da Emenda Constitucional 30/00.
Incidência na presente hipótese. Alegação improcedente. O processo de
conhecimento
transitou em julgado antes da sua promulgação.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
1. Execução provisória contra a Fazenda Pública antes
do trânsito em julgado
do processo de conhecimento. Ofensa ao artigo 100 da Carta Federal (na
redação anterior
à EC 30/00).
Não-ocorrência. A expedição de precatório não se
restringe à existência de
coisa julgada. Precedentes.
2. Superveniência da Emenda Constitucional 30/00.
Incidência na presente hipótese. Alegação improcedente. O processo de
conhecimento
transitou em julgado antes da sua promulgação.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-06 PP-01214
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
EMBDOS. : HENRIQUE LINDENBOJM E CÔNJUGE
ADVDOS. : RONALDO REBELLO DE BRITO POLETTI E OUTROS
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