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Jurisprudência


STF RE 272625 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. 1. Execução provisória contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Ofensa ao artigo 100 da Carta Federal (na redação anterior à EC 30/00). Não-ocorrência. A expedição de precatório não se restringe à existência de coisa julgada. Precedentes. 2. Superveniência da Emenda Constitucional 30/00. Incidência na presente hipótese. Alegação improcedente. O processo de conhecimento transitou em julgado antes da sua promulgação. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-06 PP-01214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT EMBDOS. : HENRIQUE LINDENBOJM E CÔNJUGE ADVDOS. : RONALDO REBELLO DE BRITO POLETTI E OUTROS
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