STF RE 272761 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição para a seguridade social. Incidência
sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) paga aos
empregados. Exigibilidade da contribuição. Acórdão recorrido
conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Ementa
Contribuição para a seguridade social. Incidência
sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) paga aos
empregados. Exigibilidade da contribuição. Acórdão recorrido
conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator que dele conhecia e lhe dava provimento. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2a. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-05 PP-00889
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : FULLER S/A
ADVDOS. : GUILLERMO ANTONIO ARAÚJO GRAU E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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