main-banner

Jurisprudência


STF RE 272761 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição para a seguridade social. Incidência sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) paga aos empregados. Exigibilidade da contribuição. Acórdão recorrido conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator que dele conhecia e lhe dava provimento. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2a. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-05 PP-00889
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : FULLER S/A ADVDOS. : GUILLERMO ANTONIO ARAÚJO GRAU E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Mostrar discussão