STF RE 272801 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo
Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de
normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo
Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de
normas estritamente legais.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-09 PP-01761
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : IVANEIDE ROSA DA SILVA CRUZ E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS PIRES E OUTROS
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