STF RE 272837 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada
a matéria quando o Órgão julgador haja emitido juízo explícito a
respeito do tema,
inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente
suscitado nas razões
do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à norma
constitucional tida
como violada e não foram opostos embargos de declaração para sanar a
omissão, não
se conhece do recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e
356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada
a matéria quando o Órgão julgador haja emitido juízo explícito a
respeito do tema,
inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente
suscitado nas razões
do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à norma
constitucional tida
como violada e não foram opostos embargos de declaração para sanar a
omissão, não
se conhece do recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e
356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00102 EMENT VOL-02072-03 PP-00587
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. : PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO. : JOSÉ RODRIGUES ALVES
ADVDOS.: LEONARDO GOMES RIBEIRO GONÇALVES E OUTROS
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