STF RE 272839 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Morte de detento por colegas de
carceragem. Indenização por danos morais e materiais. 3. Detento sob
a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. 4. Teoria do Risco
Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do
dever constitucional de guarda (art. 5º, XLX). Responsabilidade de
reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de
culpa dos agentes públicos. 5. Recurso extraordinário a que se nega
provimento
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Morte de detento por colegas de
carceragem. Indenização por danos morais e materiais. 3. Detento sob
a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. 4. Teoria do Risco
Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do
dever constitucional de guarda (art. 5º, XLX). Responsabilidade de
reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de
culpa dos agentes públicos. 5. Recurso extraordinário a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas
lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-03 PP-00417 RTJ VOL-00194-01 PP-00337 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 236-257 RT v. 94, n. 837, 2005, 129-138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MATO GROSSO
RECDOS. : MICHELE FREITAS LEITE E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO REUS BIASI
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