STF RE 27287 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É inadequado o recurso extraordinário, para, mediante ele, ser revista a apreciação de fatos.
Ementa
É inadequado o recurso extraordinário, para, mediante ele, ser revista a apreciação de fatos.Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1955 PP-06087 EMENT VOL-00212-02 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: ENEAS LIMA DE OLIVEIRA E SUA MULHER.
RECORRIDO: JOSÉ FERREIRA DE SÁ.
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