STF RE 272942 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 3. Fixação válida da alíquota, por meio
de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se
observa técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do
custo do ensino fundamental. 4. Art. 212, § 5º, da Constituição de
1988. Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 5. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º
da Lei n.º 9.424/96. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 3.
Decisão com força vinculante, eficácia erga omnes e efeito ex tunc. 6.
Natureza jurídica de contribuição social. Inaplicabilidade dos arts.
146, III, a, e 154, I, da Constituição Federal. 7. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 3. Fixação válida da alíquota, por meio
de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se
observa técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do
custo do ensino fundamental. 4. Art. 212, § 5º, da Constituição de
1988. Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 5. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º
da Lei n.º 9.424/96. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 3.
Decisão com força vinculante, eficácia erga omnes e efeito ex tunc. 6.
Natureza jurídica de contribuição social. Inaplicabilidade dos arts.
146, III, a, e 154, I, da Constituição Federal. 7. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00016 EMENT VOL-02054-03 PP-00517
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : COFRAN ENGENHARIA PROJETOS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA
ADVDOS. : GUILLERMO GRAU E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : LENI ANA MARIA MAINARDI
AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADVDO. : GERALDO JOSÉ MACEDO DA TRINDADE
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