STF RE 273074 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP). Cobrança.
Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Não é legítima a
cobrança de taxa quando não vinculada apenas à coleta de lixo
domiciliar, mas, também, de serviço de caráter universal e
indivisível como a limpeza de logradouros públicos.
2.
RECURSO. Extraordinário. Controle difuso de constitucionalidade.
Declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Modulação
dos efeitos da decisão. Atribuição de efeitos ex nunc. Art. 27
da Lei Federal nº 9.868/99. Inadmissibilidade. Agravo regimental
não provido. Esta Corte já negou, por inúmeras vezes, a
atribuição de efeitos ex nunc à declaração de
inconstitucionalidade ou não recepção de lei do Município do Rio
de Janeiro que instituiu a cobrança do IPTU com alíquotas
progressivas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP). Cobrança.
Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Não é legítima a
cobrança de taxa quando não vinculada apenas à coleta de lixo
domiciliar, mas, também, de serviço de caráter universal e
indivisível como a limpeza de logradouros públicos.
2.
RECURSO. Extraordinário. Controle difuso de constitucionalidade.
Declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Modulação
dos efeitos da decisão. Atribuição de efeitos ex nunc. Art. 27
da Lei Federal nº 9.868/99. Inadmissibilidade. Agravo regimental
não provido. Esta Corte já negou, por inúmeras vezes, a
atribuição de efeitos ex nunc à declaração de
inconstitucionalidade ou não recepção de lei do Município do Rio
de Janeiro que instituiu a cobrança do IPTU com alíquotas
progressivas.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00398
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): HERALDO MOTTA PACCA
AGDO.(A/S): COMBRASCAN SHOPPING CENTERS S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE SILVEIRA FERNANDES NONATO E OUTRO(A/S)
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