main-banner

Jurisprudência


STF RE 273076 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS. LEI Nº 8.688/93 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94 E SUCESSIVAS REEDIÇÕES. ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As medidas provisórias têm sua eficácia limitada a trinta dias, caso não sejam nesse prazo convertidas em lei (CF, art. 62, parágrafo único). Daí, necessitarem elas de reedição se não forem apreciadas pelo Congresso Nacional. Na ADI nº 1.135, Redator para o acórdão o eminente Ministro Sepúlveda Pertence (DJ de 05.12.97), o Plenário desta Corte entendeu que deveria ser observado, na exigência de contribuição instituída pela MP nº 560/94, o prazo de noventa dias da data da edição dessa (§ 6º do art. 195 da Constituição). Recurso extraordinário conhecido em parte e nessa parte provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00142 EMENT VOL-02017-18 PP-03955
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : AFONSO LEITE E OUTROS ADVDOS. : AIRTON MORAES DA COSTA E OUTROS
Mostrar discussão