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Jurisprudência


STF RE 273107 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. PRAZO NONAGESIMAL: TERMO INICIAL. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento: caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental: Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96. II. - Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. III. - Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. IV. - Precedentes do STF: RE 232.896-PA; ADIn 1.417-DF; ADIn 1.135-DF; RE 222.719-PB; RE 269.428 (AgRg)-RR; RE 231.630 (AgRg)-PR. V. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-04 PP-00728
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : MATER ENGENHARIA LTDA ADVDOS. : ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO E OUTRO EMBDO. : UNIÃO ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
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