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Jurisprudência


STF RE 273144 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Limitação de juros. - Tendo sido negado seguimento ao recurso especial que visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento, que persiste, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido, não sendo ele atacável pelo disposto no artigo 192, § 3º, da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00014 EMENT VOL-02021-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A. ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS. RECDOS. : AFONSO RUDI SPOHR E OUTRO. ADV. : JOÃO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS.
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/05/01, (MLR). Alteração: 06/03/03, (MLR). Alteração: 04/12/2017, JLS.