STF RE 273144 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Tendo sido negado seguimento ao recurso especial que
visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento,
que persiste, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido,
não sendo ele atacável pelo disposto no artigo 192, § 3º, da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Tendo sido negado seguimento ao recurso especial que
visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento,
que persiste, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido,
não sendo ele atacável pelo disposto no artigo 192, § 3º, da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00014 EMENT VOL-02021-04 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A.
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS.
RECDOS. : AFONSO RUDI SPOHR E OUTRO.
ADV. : JOÃO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS.
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(FLO).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 02/05/01, (MLR).
Alteração: 06/03/03, (MLR).
Alteração: 04/12/2017, JLS.