STF RE 273176 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão que
aplicou precedente do Órgão Especial de declaração de
inconstitucionalidade do artigo 3º, I, da Lei 8.200, de 28 de junho
de 1991. Recurso extraordinário cabível pela alínea "b" do
permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão que
aplicou precedente do Órgão Especial de declaração de
inconstitucionalidade do artigo 3º, I, da Lei 8.200, de 28 de junho
de 1991. Recurso extraordinário cabível pela alínea "b" do
permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00066 EMENT VOL-02177-02 PP-00392
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LERMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - SÉRGIO AUGUSTO G PEREIRA DE SOUZA
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