STF RE 273205 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Professores do Estado do Paraná. Piso Salarial
de três salários
mínimos.
- Falta de prequestionamento das questões relativas
aos incisos XXXV e LV
do artigo 5º da Constituição.
- A vinculação desse piso salarial a múltiplo de sal
ários mínimos ofende o
disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de ofensa por parte do acórdão
recorrido aos artigos 39, § 2º,
7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do
inciso III do artigo 102,
da Constituição, mas não provido.
Ementa
Professores do Estado do Paraná. Piso Salarial
de três salários
mínimos.
- Falta de prequestionamento das questões relativas
aos incisos XXXV e LV
do artigo 5º da Constituição.
- A vinculação desse piso salarial a múltiplo de sal
ários mínimos ofende o
disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de ofensa por parte do acórdão
recorrido aos artigos 39, § 2º,
7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do
inciso III do artigo 102,
da Constituição, mas não provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário mas, lhe negou provimento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02065-08 PP-01664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : NORMA TERESA DE SOUZA COELHO E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO CONSTANTINO VOLKOV
RECDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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