STF RE 273278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Do exame dos autos, verifico que a ora recorrente não se
fundou em nenhum dispositivo constitucional que, em seu entender,
tenha sido violado pelo acórdão recorrido, o que é requisito
constitucional para o cabimento do recurso extraordinário ainda
quando o acórdão recorrido haja declarado a inconstitucionalidade de
norma federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Do exame dos autos, verifico que a ora recorrente não se
fundou em nenhum dispositivo constitucional que, em seu entender,
tenha sido violado pelo acórdão recorrido, o que é requisito
constitucional para o cabimento do recurso extraordinário ainda
quando o acórdão recorrido haja declarado a inconstitucionalidade de
norma federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2000 PP-00132 EMENT VOL-02004-05 PP-01097
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - HUMBERTO GOUVEIA
RECDOS. : AGROCERES IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA E OUTROS
ADVDOS. : CLAUDIA RINALDI MARCOS VIT E OUTROS
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