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Jurisprudência


STF RE 273278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - Do exame dos autos, verifico que a ora recorrente não se fundou em nenhum dispositivo constitucional que, em seu entender, tenha sido violado pelo acórdão recorrido, o que é requisito constitucional para o cabimento do recurso extraordinário ainda quando o acórdão recorrido haja declarado a inconstitucionalidade de norma federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00132 EMENT VOL-02004-05 PP-01097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - HUMBERTO GOUVEIA RECDOS. : AGROCERES IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS ADVDOS. : CLAUDIA RINALDI MARCOS VIT E OUTROS
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