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Jurisprudência


STF RE 273288 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Omissão do despacho quanto a pedido de capitalização mensal de juros. Matéria infraconstitucional. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-11 PP-02423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETO LEÃO E OUTROS EMBDO. : COMERCIAL SUL DE DIESEL E QUEROZENE LTDA ADVDOS. : RICARDO BARBOSA ALFONSIN E OUTROS
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