STF RE 273288 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Omissão do despacho
quanto a pedido de capitalização mensal de juros. Matéria
infraconstitucional. Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Omissão do despacho
quanto a pedido de capitalização mensal de juros. Matéria
infraconstitucional. Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, a que se nega provimento.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-11 PP-02423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETO LEÃO E OUTROS
EMBDO. : COMERCIAL SUL DE DIESEL E QUEROZENE LTDA
ADVDOS. : RICARDO BARBOSA ALFONSIN E OUTROS
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