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Jurisprudência


STF RE 273345 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Reconsideração do despacho do Vice-Presidente do Tribunal Estadual que havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário admitido. Reclamação que deu margem a despacho do relator, nesta Corte, suspendendo essa decisão de reconsideração, e determinando a remessa dos autos do recurso extraordinário admitido. Existência também de recurso especial não admitido, tendo dado margem à interposição de agravo de instrumento contra sua não-admissão. Questão de ordem. Questão de ordem não conhecida no recurso extraordinário, determinando-se que sejam tomadas as providências subseqüentes independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu da questão de ordem no recurso extraordinário, determinando que sejam tomadas as providências subsequentes independentemente da publicação do acórdão. Vencidos os Ministros Octavio Gallotti, Relator, e Sepúlveda Pertence. Redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02113-04 PP-00600
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MANOEL RAMALHO DE ALENCAR ADVDO. : IRAPUAN SOBRAL FILHO ADVDO. : ANTÔNIO FLÁVIO TOSCANO MOURA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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