STF RE 273345 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Reconsideração do despacho do
Vice-Presidente do Tribunal Estadual que havia concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário admitido. Reclamação que deu
margem a despacho do relator, nesta Corte, suspendendo essa decisão
de reconsideração, e determinando a remessa dos autos do recurso
extraordinário admitido. Existência também de recurso especial não
admitido, tendo dado margem à interposição de agravo de instrumento
contra sua não-admissão. Questão de ordem.
Questão de ordem não
conhecida no recurso extraordinário, determinando-se que sejam
tomadas as providências subseqüentes independentemente da publicação
do acórdão.
Ementa
- Recurso extraordinário. Reconsideração do despacho do
Vice-Presidente do Tribunal Estadual que havia concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário admitido. Reclamação que deu
margem a despacho do relator, nesta Corte, suspendendo essa decisão
de reconsideração, e determinando a remessa dos autos do recurso
extraordinário admitido. Existência também de recurso especial não
admitido, tendo dado margem à interposição de agravo de instrumento
contra sua não-admissão. Questão de ordem.
Questão de ordem não
conhecida no recurso extraordinário, determinando-se que sejam
tomadas as providências subseqüentes independentemente da publicação
do acórdão.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu da questão de ordem no
recurso extraordinário, determinando que sejam tomadas as providências
subsequentes independentemente da publicação do acórdão. Vencidos os
Ministros Octavio Gallotti, Relator, e Sepúlveda Pertence. Redator para
o acórdão o Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação
:
DJ 06-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02113-04 PP-00600
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MANOEL RAMALHO DE ALENCAR
ADVDO. : IRAPUAN SOBRAL FILHO
ADVDO. : ANTÔNIO FLÁVIO TOSCANO MOURA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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