STF RE 27338 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embora definitiva a execução da sentença quando ainda pendentes a revista e recurso extraordinário, impõe-se, todavia, distinguir, em certos casos, os feitos da execução, restrigindo-os, sempre que envolvam alienação de domínio, cautela esta derivada
do
art. 883, III, do Código de Processo Civil, para prevenir prejuízos irremediáveis que se não restauram mesmo através da composição de perdas e danos.
Ementa
Embora definitiva a execução da sentença quando ainda pendentes a revista e recurso extraordinário, impõe-se, todavia, distinguir, em certos casos, os feitos da execução, restrigindo-os, sempre que envolvam alienação de domínio, cautela esta derivada
do
art. 883, III, do Código de Processo Civil, para prevenir prejuízos irremediáveis que se não restauram mesmo através da composição de perdas e danos.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 07-07-1955 PP-08143 EMENT VOL-00218-02 PP-00551 ADJ 12-11-1956 PP-02080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO: ESPÓLIO DE ADÉLIA DE BRITO SILVA
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