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Jurisprudência


STF RE 273519 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. Preservação permanente de seu valor real. - A preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê- los, como, corretamente, decidiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-11 PP-02230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ALDO GOMES FREIRE ADVDOS. : JOSÉ MARIA GAMA DA CÂMARA E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
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