STF RE 273519 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência social. Preservação permanente de seu
valor real.
- A preservação permanente do valor real do benefício - e,
portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz,
como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme
critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-
los, como, corretamente, decidiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social. Preservação permanente de seu
valor real.
- A preservação permanente do valor real do benefício - e,
portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz,
como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme
critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-
los, como, corretamente, decidiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-11 PP-02230
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ALDO GOMES FREIRE
ADVDOS. : JOSÉ MARIA GAMA DA CÂMARA E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
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