STF RE 27353 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se o funcionário público foi legalmente demitido, não adquire, só pelo fato de ser mais tarde aproveitado, direito a vencimentos do tempo em que perdurou o seu afastamento.
Ementa
Se o funcionário público foi legalmente demitido, não adquire, só pelo fato de ser mais tarde aproveitado, direito a vencimentos do tempo em que perdurou o seu afastamento.Decisão
Não conheceram, unanimemente.
Data do Julgamento
:
20/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1956 PP-00835 EMENT VOL-00245-01 PP-00357
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JARBAS GUARANY DE OLIVEIRA
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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