STF RE 273544 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RE não admitido por ser vedado o exame de normas
locais e por não ocorrer ofensa direta à CF. Manutenção do despacho
agravado. Regimental não provido.
Ementa
RE não admitido por ser vedado o exame de normas
locais e por não ocorrer ofensa direta à CF. Manutenção do despacho
agravado. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00137 EMENT VOL-02017-19 PP-04015
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDOS. : FLAVIO SOUZA E OUTROS
ADVDA. : LUCI MARIA ALVES
Mostrar discussão