STF RE 273570 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PENSÃO - CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO - REGÊNCIA. A regência da
pensão faz-se considerada a legislação em vigor na data do
falecimento do servidor, descabendo emprestar a texto de lei ou da
Constituição eficácia retroativa, no que prevista a percepção pela
totalidade dos vencimentos
Ementa
PENSÃO - CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO - REGÊNCIA. A regência da
pensão faz-se considerada a legislação em vigor na data do
falecimento do servidor, descabendo emprestar a texto de lei ou da
Constituição eficácia retroativa, no que prevista a percepção pela
totalidade dos vencimentosDecisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02231-03 PP-00477 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 200-204
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MARIZA HELENA FARAY
ADVDOS. : VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO MARANHÃO
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