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Jurisprudência


STF RE 273602 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário e recurso especial: inexistência de prejudicialidade: o fato de o STJ haver se pronunciado no julgamento do REsp sobre as questões discutidas no RE não prejudica o seu exame pelo STF, se persiste o interesse da recorrente na reforma da decisão de segundo grau: precedente (RE 194.382 (Corrêa, Pleno, 25.04.01, Inf./STF 225). II. Direito intertemporal: aplicação, aos contratos em curso, de legislação do "Plano Real" (M. Pr. 452/94, convertida na L. 9.069/95), na parte em que fixou em um ano a periodicidade mínima do reajuste trimestral avençado pelas partes em contrato de locação não-residencial: alegação de violação do art. 5º, XXXVI (garantia constitucional do ato jurídico perfeito): procedência. 1. A aplicação imediata do art. 28, caput, da L. 9.069/95 - segundo a qual, "nos contratos celebrados ou convertidos em real com cláusula de correção monetária por índice de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual" -, atingiu, retroativamente, no caso, cláusula contratual que previa o reajuste trimestral do valor do aluguel: ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal: recurso extraordinário conhecido e provido. 2. Impossibilidade de invocação, na espécie, da jurisprudência do Tribunal que afasta a incidência do art. 5º, XXXVI, porquanto não cuidam os dispositivos, de cuja aplicação se cogita, das hipóteses de alteração do padrão monetário, nem do estabelecimento de critérios para a conversão da moeda.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009069 ANO-1995 ART-00028 "CAPUT" PAR-00007 LEG-FED MPR-000452 ANO-1994 LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: ADI-493 (RTJ-143/724), Rp-1288 (RTJ-119/557), RE-194382 (Tribunal Pleno). Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 24/09/03, (SVF). Alteração: 26/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00107 EMENT VOL-02110-03 PP-00581
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : PEQUI S/A ADVDO.(A/S) : MÁRCIO GOMES LEAL E OUTROS RECDO.(A/S) : DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS E COMÉRCIO LTDA ADVDO.(A/S) : HUGO MÓSCA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009069 ANO-1995 ART-00028 "CAPUT" PAR-00007 LEG-FED MPR-000452 ANO-1994 LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: ADI-493 (RTJ-143/724), Rp-1288 (RTJ-119/557), RE-194382 (Tribunal Pleno). Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 24/09/03, (SVF). Alteração: 26/09/03, (SVF).
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