STF RE 273602 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Recurso extraordinário e recurso especial: inexistência
de prejudicialidade: o fato de o STJ haver se pronunciado no
julgamento do REsp sobre as questões discutidas no RE não prejudica
o seu exame pelo STF, se persiste o interesse da recorrente na
reforma da decisão de segundo grau: precedente (RE 194.382 (Corrêa,
Pleno, 25.04.01, Inf./STF 225).
II. Direito intertemporal:
aplicação, aos contratos em curso, de legislação do "Plano Real" (M.
Pr. 452/94, convertida na L. 9.069/95), na parte em que fixou em um
ano a periodicidade mínima do reajuste trimestral avençado pelas
partes em contrato de locação não-residencial: alegação de violação
do art. 5º, XXXVI (garantia constitucional do ato jurídico
perfeito): procedência.
1. A aplicação imediata do art. 28,
caput, da L. 9.069/95 - segundo a qual, "nos contratos celebrados ou
convertidos em real com cláusula de correção monetária por índice
de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos
dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas
cláusulas será anual" -, atingiu, retroativamente, no caso, cláusula
contratual que previa o reajuste trimestral do valor do aluguel:
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal: recurso
extraordinário conhecido e provido.
2. Impossibilidade de
invocação, na espécie, da jurisprudência do Tribunal que afasta a
incidência do art. 5º, XXXVI, porquanto não cuidam os dispositivos,
de cuja aplicação se cogita, das hipóteses de alteração do padrão
monetário, nem do estabelecimento de critérios para a conversão da
moeda.
Ementa
I. Recurso extraordinário e recurso especial: inexistência
de prejudicialidade: o fato de o STJ haver se pronunciado no
julgamento do REsp sobre as questões discutidas no RE não prejudica
o seu exame pelo STF, se persiste o interesse da recorrente na
reforma da decisão de segundo grau: precedente (RE 194.382 (Corrêa,
Pleno, 25.04.01, Inf./STF 225).
II. Direito intertemporal:
aplicação, aos contratos em curso, de legislação do "Plano Real" (M.
Pr. 452/94, convertida na L. 9.069/95), na parte em que fixou em um
ano a periodicidade mínima do reajuste trimestral avençado pelas
partes em contrato de locação não-residencial: alegação de violação
do art. 5º, XXXVI (garantia constitucional do ato jurídico
perfeito): procedência.
1. A aplicação imediata do art. 28,
caput, da L. 9.069/95 - segundo a qual, "nos contratos celebrados ou
convertidos em real com cláusula de correção monetária por índice
de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos
dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas
cláusulas será anual" -, atingiu, retroativamente, no caso, cláusula
contratual que previa o reajuste trimestral do valor do aluguel:
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal: recurso
extraordinário conhecido e provido.
2. Impossibilidade de
invocação, na espécie, da jurisprudência do Tribunal que afasta a
incidência do art. 5º, XXXVI, porquanto não cuidam os dispositivos,
de cuja aplicação se cogita, das hipóteses de alteração do padrão
monetário, nem do estabelecimento de critérios para a conversão da
moeda.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009069 ANO-1995
ART-00028 "CAPUT" PAR-00007
LEG-FED MPR-000452 ANO-1994
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: ADI-493 (RTJ-143/724), Rp-1288
(RTJ-119/557), RE-194382 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 24/09/03, (SVF).
Alteração: 26/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 16-05-2003 PP-00107 EMENT VOL-02110-03 PP-00581
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : PEQUI S/A
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO GOMES LEAL E OUTROS
RECDO.(A/S) : DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : HUGO MÓSCA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009069 ANO-1995
ART-00028 "CAPUT" PAR-00007
LEG-FED MPR-000452 ANO-1994
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: ADI-493 (RTJ-143/724), Rp-1288
(RTJ-119/557), RE-194382 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 24/09/03, (SVF).
Alteração: 26/09/03, (SVF).
Mostrar discussão