STF RE 273605 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
Administrativo.
Concurso Público. 2. Acórdão que negou provimento à apelação,
assentando
a inexistência de direito subjetivo à nomeação de candidatos
aprovados em
concurso para provimento de cargo de Professor Assistente. 3. Criação
de
dois cargos de Professor Assistente no Departamento de Filosofia e
Teoria
Geral do Direito, quando se encontrava em pleno curso o tempo de efic
ácia
do concurso público. Ocorrência de contratação de professores e
renovação
de contrato. 4. Precedente da Turma no RE 192.569-PI, em que se
assegurou
a nomeação de concursados, eis que existentes vagas e
necessidade
de pessoal. 5. Constituição, art. 37, IV. Prequestionamento
verificado.
6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
Administrativo.
Concurso Público. 2. Acórdão que negou provimento à apelação,
assentando
a inexistência de direito subjetivo à nomeação de candidatos
aprovados em
concurso para provimento de cargo de Professor Assistente. 3. Criação
de
dois cargos de Professor Assistente no Departamento de Filosofia e
Teoria
Geral do Direito, quando se encontrava em pleno curso o tempo de efic
ácia
do concurso público. Ocorrência de contratação de professores e
renovação
de contrato. 4. Precedente da Turma no RE 192.569-PI, em que se
assegurou
a nomeação de concursados, eis que existentes vagas e
necessidade
de pessoal. 5. Constituição, art. 37, IV. Prequestionamento
verificado.
6. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. 2ª Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-07 PP-01493
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : ARI MARCELO SOLON E OUTRO
ADVDOS. : MILTON CAMPILONGO E OUTROS
RECDA. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDA. : SONIA NARA GIANELLI RODRIGUES
ADVDO. : CARLOS ROBICHEZ PENNA
Mostrar discussão