STF RE 273665 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO
EIVADO DE NULIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE.
1. Pode a
Administração Pública, segundo o poder de autotutela a ela
conferido, retificar ato eivado de vício que o torne ilegal,
prescindindo, portanto, de instauração de processo administrativo
(Súmula STF nº 473).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO
EIVADO DE NULIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE.
1. Pode a
Administração Pública, segundo o poder de autotutela a ela
conferido, retificar ato eivado de vício que o torne ilegal,
prescindindo, portanto, de instauração de processo administrativo
(Súmula STF nº 473).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00103 EMENT VOL-02199-04 PP-00792
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NEUSA BALDUÍNO PACHECO
ADVDOS. : PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
ADVDOS. : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Mostrar discussão