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Jurisprudência


STF RE 273689 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo Regimental. FGTS. - Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em que as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram regularmente prequestionadas. - Por outro lado, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é alegação de infringência indireta ou reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02026-11 PP-02445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : ELIZETE MARIA BEZERRA SOUTO E OUTROS ADVDOS. : FERNANDO GURGEL PIMENTA E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 ART-00022 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 31/05/01, (MLR). Alteração: 22/06/01, (SVF). Alteração: 16/01/2018, ALS.
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