STF RE 273689 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Agravo Regimental. FGTS.
- Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em
que as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário
não foram regularmente prequestionadas.
- Por outro lado, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II,
da Constituição é alegação de infringência indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental. FGTS.
- Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em
que as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário
não foram regularmente prequestionadas.
- Por outro lado, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II,
da Constituição é alegação de infringência indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02026-11 PP-02445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : ELIZETE MARIA BEZERRA SOUTO E OUTROS
ADVDOS. : FERNANDO GURGEL PIMENTA E OUTRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036
ART-00022 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 31/05/01, (MLR).
Alteração: 22/06/01, (SVF).
Alteração: 16/01/2018, ALS.
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