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Jurisprudência


STF RE 273698 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REAJUSTE DEFERIDO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A SERVIDORES QUE NÃO INTEGRARAM A AÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 206, V, DA CF/88. 1. Busca-se no presente feito o pagamento das diferenças de vencimento decorrentes da ruptura da isonomia salarial ocorrida quando os docentes ex-celetistas tiveram reposição salarial decorrente de decisão judicial proferida em ação movida pela entidade sindical e da qual foram excluídos os antigos estatutários e os docentes admitidos após fevereiro de 1989. 2. A discussão sobre os limites subjetivos da coisa julgada restringe-se ao âmbito processual ordinário, cujo exame se mostra inviável em sede extraordinária. 3. Não há como invocar o princípio da isonomia para estender o êxito em um processo judicial para pessoas que não faziam parte da demanda. Aplicabilidade da Súmula STF nº 339 ao caso dos autos. 4. O art. 206, V da CF/88, a exemplo do princípio da isonomia, também não pode ser usado pelo Poder Judiciário para aumentar os vencimentos dos servidores da educação, sem previsão em lei. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02187-04 PP-00693
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : WALTER KOCH ADVDO.(A/S) : DAMARES MEDINA E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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