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Jurisprudência


STF RE 273704 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - A questão da proporcionalidade das sucumbências o despacho agravado deixou - como poderia fazê-lo - para ser examinada em execução, e, por ser questão simplesmente de cálculo de percentagens conhecidas, não dará sequer azo a discussões maiores nessa fase do processo, para que esta Corte Suprema tenha de fixá-la caso a caso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00031 EMENT VOL-02029-12 PP-02422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : WILSON VENEZIANO ADVDOS. : DENISE A. RODRIGUES E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C FERREIRA E OUTROS
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