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Jurisprudência


STF RE 273899 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juizados Especiais (CF, art. 98, I): matéria de processo (criação de recursos): competência legislativa privativa da União (L. 9099/95): conseqüente inadmissibilidade de embargos de divergência para o Tribunal de Justiça, criados por lei estadual.
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000. Decisão : O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Moreira Alves. Plenário, 29.3.2001.

Data do Julgamento : 29/03/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-06 PP-01212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS RECDOS. : JOÃO ANTONIO HEIDEMANN E OUTROS ADV. : BERTILO BORBA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00010 INC-00011 PAR-00003 PAR-00004 ART-00098 INC-00001 ART-00102 INC-00003 ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00003 INC-00001 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-007244 ANO-1984 LEG-FED AIT-000006 ANO-1969
Observação : Acórdão citados: HC 71713. Número de páginas: (13). Análise:(FCB). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 17/10/01, (MLR). Alteração: 20/10/01, (MLR). Alteração: 23/01/2018, JLS.
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