STF RE 273899 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juizados Especiais (CF, art. 98, I): matéria de
processo (criação de recursos): competência legislativa privativa da
União (L. 9099/95): conseqüente inadmissibilidade de embargos de
divergência para o Tribunal de Justiça, criados por lei estadual.
Ementa
Juizados Especiais (CF, art. 98, I): matéria de
processo (criação de recursos): competência legislativa privativa da
União (L. 9099/95): conseqüente inadmissibilidade de embargos de
divergência para o Tribunal de Justiça, criados por lei estadual.Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000. Decisão : O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Moreira Alves. Plenário, 29.3.2001.
Data do Julgamento
:
29/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-06 PP-01212
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDOS. : JOÃO ANTONIO HEIDEMANN E OUTROS
ADV. : BERTILO BORBA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00024 INC-00010 INC-00011 PAR-00003
PAR-00004 ART-00098 INC-00001 ART-00102
INC-00003 ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00003 INC-00001
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED LEI-007244 ANO-1984
LEG-FED AIT-000006 ANO-1969
Observação
:
Acórdão citados: HC 71713.
Número de páginas: (13).
Análise:(FCB).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 17/10/01, (MLR).
Alteração: 20/10/01, (MLR).
Alteração: 23/01/2018, JLS.
Mostrar discussão