main-banner

Jurisprudência


STF RE 273910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À CF, arts. 5º, II e XXXVI, e 114. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional. III. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a questão constitucional invocada no recurso - CF, art. 114 - não foi apreciada e decidida no acórdão recorrido. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, QUESTÃO, OCORRÊNCIA, CASO CONCRETO, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, NECESSIDADE, EXAME PRÉVIO, LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, COMPROVAÇÃO, INCIDÊNCIA, INSTITUTO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 31/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02150-04 PP-00606
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ DA SILVA ADVDO.(A/S) : MANUEL CID JARDÓN
Mostrar discussão