STF RE 273910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À CF, arts. 5º, II e XXXVI, e 114.
I. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
II. - A verificação, no
caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, situa-se
no campo infraconstitucional.
III. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
a questão constitucional invocada no recurso - CF, art. 114 - não
foi apreciada e decidida no acórdão recorrido.
IV. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À CF, arts. 5º, II e XXXVI, e 114.
I. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
II. - A verificação, no
caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, situa-se
no campo infraconstitucional.
III. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
a questão constitucional invocada no recurso - CF, art. 114 - não
foi apreciada e decidida no acórdão recorrido.
IV. - Agravo não
provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
QUESTÃO, OCORRÊNCIA, CASO CONCRETO, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO,
COISA JULGADA, NECESSIDADE, EXAME PRÉVIO, LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL,
COMPROVAÇÃO, INCIDÊNCIA,
INSTITUTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00036 ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00006
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 31/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02150-04 PP-00606
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SABESP
ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ DA SILVA
ADVDO.(A/S) : MANUEL CID JARDÓN
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