STF RE 274062 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS. Ausência de prequestionamento da matéria
constitucional suscitada no recurso extraordinário. Correto o
despacho agravado nesse sentido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
FGTS. Ausência de prequestionamento da matéria
constitucional suscitada no recurso extraordinário. Correto o
despacho agravado nesse sentido.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00050 EMENT VOL-02037-07 PP-01392
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO LEONARDO DE MOURA
ADVDOS. : HELDER MANOEL LOPES DE SOUZA E OUTROS
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