STF RE 274096 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150,
VI, c, da Constituição Federal. 3. Acórdão que decidiu haver a
participação dos associados no custeio dos serviços assistenciais.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150,
VI, c, da Constituição Federal. 3. Acórdão que decidiu haver a
participação dos associados no custeio dos serviços assistenciais.
4. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00313
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO AÇOMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL - AÇOS
ADVDOS. : ROBERTA ESPINHA CORRÊA BRANDÃO DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : RENATO JOSÉ BARBOSA DIAS E OUTROS
ADVDA. : CRISTIANA RODRGUES GONTIJO
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