STF RE 274109 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº
9.639/98. NÃO-RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESCONTADAS DOS
SALÁRIOS DOS EMPREGADOS. ANISTIA. EXTENSÃO A SÓCIO-GERENTE DE
EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Lei nº 9.639/98, artigo 11. Extensão da anistia outorgada
aos agentes políticos responsabilizados pela prática do crime
previsto na alínea d do artigo 95 da Lei nº 8.212/91 a acusado que,
na condição de sócio-gerente e responsável pela administração da
empresa, deixou de efetuar o recolhimento, no prazo legal, dos
valores descontados dos salários de seus empregados a título de
contribuição social. Impossibilidade. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº
9.639/98. NÃO-RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESCONTADAS DOS
SALÁRIOS DOS EMPREGADOS. ANISTIA. EXTENSÃO A SÓCIO-GERENTE DE
EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Lei nº 9.639/98, artigo 11. Extensão da anistia outorgada
aos agentes políticos responsabilizados pela prática do crime
previsto na alínea d do artigo 95 da Lei nº 8.212/91 a acusado que,
na condição de sócio-gerente e responsável pela administração da
empresa, deixou de efetuar o recolhimento, no prazo legal, dos
valores descontados dos salários de seus empregados a título de
contribuição social. Impossibilidade. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00098 EMENT VOL-02023-06 PP-01172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CELSO MORAES DE CAMARGO FILHO
ADVDOS. : CLODOALDO ARMANDO NOGARA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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