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Jurisprudência


STF RE 274115 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação penal subsidiária ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (CF, art. 5º, LIX). O pressuposto dessa ação penal é a inércia do MP. Tendo o STJ, em recurso especial que transitou em julgado, reconhecido que o pedido de arquivamento formulado pelo MP e deferido pelo juiz, foi feito em tempo hábil, não há cogitar de ação penal subsidiária. Situação fática insuscetível de reexame na via extraordinária (Súmula 279). Ocorrência, ainda, da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Regimental improvido. AGRRE 274.115
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00059 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00316 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-274115-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 19/02/04, (MLR). Alteração: 25/02/04, (MLR).

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00027 EMENT VOL-02124-05 PP-01059
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - MANOEL FRANCISCO PINHO AGDO. : CARLOS ALBERTO PASSARELLA HABERLAND ADVDOS. : CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA E OUTROS
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