STF RE 27415 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não tendo o contribuinte procedido com má fé, só deve a multa moratória de 10$ (Lei do sêlo de 1942, art. 67, § 1º).
Ementa
Não tendo o contribuinte procedido com má fé, só deve a multa moratória de 10$ (Lei do sêlo de 1942, art. 67, § 1º).Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1959 PP-16345 EMENT VOL-00412-02 PP-00602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: "BORBOREMA" CIA. DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão