STF RE 274160 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental. FGTS.
- O acórdão recorrido só tem fundamento constitucional,
tanto assim que sua ementa, sintetizando o que nele foi decidido,
salienta que "os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser
corrigidos pelos índices reais da inflação", e isso porque "o
trabalhador tinha direito adquirido, no período em que o governo
expurgou os índices reais da inflação, a ter sua conta do FGTS
corrigida por esses índices".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. FGTS.
- O acórdão recorrido só tem fundamento constitucional,
tanto assim que sua ementa, sintetizando o que nele foi decidido,
salienta que "os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser
corrigidos pelos índices reais da inflação", e isso porque "o
trabalhador tinha direito adquirido, no período em que o governo
expurgou os índices reais da inflação, a ter sua conta do FGTS
corrigida por esses índices".
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00072 EMENT VOL-02053-13 PP-02909
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : MAURÍCIO ALVES VILELA E OUTROS
ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C FERREIRA E OUTROS
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