STF RE 274247 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário e recurso especial
interpostos simultaneamente. Recurso especial desprovido. Trânsito
em julgado. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Inocorrência, não tendo o Superior Tribunal de Justiça adentrado em
matéria constitucional.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário e recurso especial
interpostos simultaneamente. Recurso especial desprovido. Trânsito
em julgado. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Inocorrência, não tendo o Superior Tribunal de Justiça adentrado em
matéria constitucional.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01093
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : SEBASTIÃO SERGIO RIBEIRO E OUTROS
ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C FERREIRA E OUTROS
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