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Jurisprudência


STF RE 274253 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Gratificação de regência de classe: Leis Estaduais nºs 1.139/92 e 6.745/85. Interpretação de normas locais. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006745 ANO-1985 ART-00090 (SC). LEG-EST LEI-001139 ANO-1992 (SC). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-245058, RE-258635-AgR, RE-269061-AgR, RE-274436-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/04/04, (SVF). Alteração: 27/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-01088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDOS. : DULCE ZIMERMANN E OUTROS ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTROS
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