STF RE 274253 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Gratificação de regência de classe: Leis Estaduais nºs
1.139/92 e 6.745/85. Interpretação de normas locais. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280. Não
cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se
de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de direito
local, seria apenas indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Gratificação de regência de classe: Leis Estaduais nºs
1.139/92 e 6.745/85. Interpretação de normas locais. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280. Não
cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se
de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de direito
local, seria apenas indireta à Constituição da RepúblicaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-006745 ANO-1985
ART-00090
(SC).
LEG-EST LEI-001139 ANO-1992
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-245058, RE-258635-AgR, RE-269061-AgR, RE-274436-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (SVF).
Alteração: 27/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
28/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-01088
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDOS. : DULCE ZIMERMANN E OUTROS
ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTROS
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