STF RE 274265 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito Penal
e Processual Penal.
2. Benefício de indulto concedido. Crime cometido antes da edição da
Lei n.º
8.930/94. 3. Não invocável o princípio da reserva legal ou da
irretroatividade da lei
penal mais severa, a teor do art. 5º XL, da Lei Maior. A natureza dos
crimes cometidos,
abrangidos pelo indulto, há de ser conferida à época do decreto do
benefício.
Precedentes. 4. No que respeita à comutação de penas, o obstáculo
relativo ao homicídio
qualificado é intransponível. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Direito Penal
e Processual Penal.
2. Benefício de indulto concedido. Crime cometido antes da edição da
Lei n.º
8.930/94. 3. Não invocável o princípio da reserva legal ou da
irretroatividade da lei
penal mais severa, a teor do art. 5º XL, da Lei Maior. A natureza dos
crimes cometidos,
abrangidos pelo indulto, há de ser conferida à época do decreto do
benefício.
Precedentes. 4. No que respeita à comutação de penas, o obstáculo
relativo ao homicídio
qualificado é intransponível. 5. Recurso conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02048-05 PP-01100
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECDO. : FERNANDO MARQUES DE ARAÚJO
ADVDOS. : FERNANDO BOANI E OUTRA
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