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Jurisprudência


STF RE 274265 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Direito Penal e Processual Penal. 2. Benefício de indulto concedido. Crime cometido antes da edição da Lei n.º 8.930/94. 3. Não invocável o princípio da reserva legal ou da irretroatividade da lei penal mais severa, a teor do art. 5º XL, da Lei Maior. A natureza dos crimes cometidos, abrangidos pelo indulto, há de ser conferida à época do decreto do benefício. Precedentes. 4. No que respeita à comutação de penas, o obstáculo relativo ao homicídio qualificado é intransponível. 5. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02048-05 PP-01100
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO. : FERNANDO MARQUES DE ARAÚJO ADVDOS. : FERNANDO BOANI E OUTRA
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