STF RE 274362 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O acórdão recorrido decidiu conflito entre normas
infraconstitucionais,
referente a expedição de Certidão Negativa de Débitos, o que
inviabiliza a admissão
do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido decidiu conflito entre normas
infraconstitucionais,
referente a expedição de Certidão Negativa de Débitos, o que
inviabiliza a admissão
do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
APRECIAÇÃO, CONFRONTO, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINÁRIA.
RECONHECIMENTO,
DIREITO, AGRAVADA, RECEBIMENTO, CERTIDÃO POSITIVA, DÉBITO, FAZENDA,
EFEITOS, NEGATIVA.
Legislação
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 12/06/03, (MLR).
Alteração: 16/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-05 PP-00977
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTROS
AGDA. : COMERCIAL SUL DIESEL LTDA
ADVDOS. : ANIBAL PADÃO PALMEIRA E OUTRO
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