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Jurisprudência


STF RE 274384 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES. COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c. 2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem sentido a previsão constitucional expressa da proporcionalidade. 3. Situação real e contemporânea em que Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um número de habitantes várias vezes maior. A ausência de um parâmetro matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais implica evidente afronta ao postulado da isonomia. 4. Princípio da razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância da relação cogente de proporção com a respectiva população configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no sistema constitucional vigente. 5. Parâmetro aritmético que atende ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a proporcionalidade reclamada traduza qualquer lesão aos demais princípios constitucionais nem resulte formas estranhas e distantes da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos administrativos (CF, artigo 37). 6. Fronteiras da autonomia municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a proporcionalidade da representação política em face do número de habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º). Inconstitucionalidade. 7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica. Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. Prevalência do interesse público para assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração incidental de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe parcial provimento para declarar inconstitucional, incidenter tantum, o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Guararapes/SP, e determinar à Câmara de Vereadores que, após o Trânsito em julgado, adote as medidas cabíveis para adequar sua composição aos parâmetros ora fixados, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 31.03.2004.

Data do Julgamento : 31/03/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02152-03 PP-00486
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDOS. : ANTÔNIO DA SILVA VIEIRA E OUTROS ADV. : ODAIR BERNARDI
Referência legislativa : LEG-FED AAD ANO-1891 ART-00067 ART-00068 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00013 INC-00001 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00026 LET-A CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00028 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00016 PAR-00005 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00018 ART-00027 ART-00029 INC-00004 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00037 ART-00045 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST ADCT ANO-1988 ART-00003 (CF-1988) LEG-FED EMC-000025 ANO-1985 LEG-FED PEC-000082 ANO-1991 LEG-MUN LEI-000226 ANO-1990 ART-00006 PAR-ÚNICO (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRA ESTRELA - SP)
Observação : Acórdãos citados: Rcl 488 AgR, ADI 1063 MC (RTJ 178/22), Rcl 1733, RE-197917; TSE: RMS 1563, RMS 1945, RMS 1949, RMS 1973, RMS 2009, RMS 2020, RMS 2038, RMS 2040. Número de páginas: (32). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 28/06/04, (COF). Alteração: 04/02/2009, NRT.
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