STF RE 274406 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITA AUFERIDA POR
COOPERATIVA. LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Contribuição Social sobre o Lucro. Alegação de que o juízo
de origem declarou inconstitucional in totum a Lei nº 7.689/88.
Improcedência. Distinção entre receita advinda dos associados,
sujeita a rateio entre os médicos cooperados, e aquela percebida em
razão de serviços prestados a não-associados, sobre a qual incide a
contribuição social sobre o lucro. Interpretação de cláusulas do
Estatuto Social da entidade e da legislação infraconstitucional que
disciplina a organização de cooperativas. Reexame. Impossibilidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITA AUFERIDA POR
COOPERATIVA. LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Contribuição Social sobre o Lucro. Alegação de que o juízo
de origem declarou inconstitucional in totum a Lei nº 7.689/88.
Improcedência. Distinção entre receita advinda dos associados,
sujeita a rateio entre os médicos cooperados, e aquela percebida em
razão de serviços prestados a não-associados, sobre a qual incide a
contribuição social sobre o lucro. Interpretação de cláusulas do
Estatuto Social da entidade e da legislação infraconstitucional que
disciplina a organização de cooperativas. Reexame. Impossibilidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00131 EMENT VOL-02027-12 PP-02736
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : UNIMED DE MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVDOS. : MARCO TÚLIO DE ROSE E OUTROS
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