STF RE 27442 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A exclusão de honorários de advogado, nas ações de indenização por acidente do trabalho, não caracteriza ofensa á letra da lei federal. Aplicação do benefício instituído pela Lei n. 605, de 1949. Conhecido e provido, em parte, o recurso.
Ementa
A exclusão de honorários de advogado, nas ações de indenização por acidente do trabalho, não caracteriza ofensa á letra da lei federal. Aplicação do benefício instituído pela Lei n. 605, de 1949. Conhecido e provido, em parte, o recurso.Decisão
Conhecido unanimemente e provido, em parte, contra o voto do Sr. Ministro Afrânio Costa.
Data do Julgamento
:
13/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-02 PP-00692 ADJ 05-11-1956 PP-01997
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES
RECORRIDO: CIA. FERRO CARRIL DO JARDIM BOTANICO
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