STF RE 274436 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS
VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para
todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à
regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na
instância ordinária à luz do disposto nas Leis nºs 6.745/85 e 7.373/88
1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS
VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para
todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à
regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na
instância ordinária à luz do disposto nas Leis nºs 6.745/85 e 7.373/88
1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02025-03 PP-00679
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGR -SC GIAN MARCO NERCOLINI
AGDAS. : ARACY CESCONETTO SANDRINI
ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
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