STF RE 274493 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRINCÍPIO ISONÔMICO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - ALCANCE -
SERVIDORES PÚBLICOS - REGÊNCIAS DIVERSAS. O fato de servidores
públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho
haverem alcançado o reconhecimento ao direito a certo reajuste
salarial não é conducente, por si só, a concluir-se, sob o ângulo da
isonomia, pela extensão àqueles regidos por normas especiais
Ementa
PRINCÍPIO ISONÔMICO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - ALCANCE -
SERVIDORES PÚBLICOS - REGÊNCIAS DIVERSAS. O fato de servidores
públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho
haverem alcançado o reconhecimento ao direito a certo reajuste
salarial não é conducente, por si só, a concluir-se, sob o ângulo da
isonomia, pela extensão àqueles regidos por normas especiaisDecisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio na ausência,
ocasional, do Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-03 PP-00409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : RUY PINHEIRO LOPES
ADV.(A/S) : RAQUEL CARVALHO COELHO
RECDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -
UFRGS
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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