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Jurisprudência


STF RE 274493 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRINCÍPIO ISONÔMICO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - ALCANCE - SERVIDORES PÚBLICOS - REGÊNCIAS DIVERSAS. O fato de servidores públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho haverem alcançado o reconhecimento ao direito a certo reajuste salarial não é conducente, por si só, a concluir-se, sob o ângulo da isonomia, pela extensão àqueles regidos por normas especiais
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio na ausência, ocasional, do Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-03 PP-00409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : RUY PINHEIRO LOPES ADV.(A/S) : RAQUEL CARVALHO COELHO RECDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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