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Jurisprudência


STF RE 274548 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXIX, da Constituição por se ter tido como derrogado o artigo 32 da Lei de Contravenções Penais pelo art. 309 do Código de Trânsito. - Para chegar à ofensa ao princípio da reserva legal estabelecido no artigo 5º, XXXIX, da Constituição, seria mister que se examinasse previamente a questão infraconstitucional da derrogação, ou não, do artigo 32 da Lei de Contravenções Penais pelo artigo 309 do Código de Trânsito, o que implica dizer que a alegada violação ao citado dispositivo constitucional é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-12 PP-02489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : LUIZ CARLOS PEREIRA ADV. : JOSÉ MARIA DE ANDRADE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00039 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP ANO-1941 ART-00032 LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Observação : Número de páginas: (13). Análise:(FCB). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 28/08/01, (MLR). Alteração: 23/02/06, (MLR). Alteração: 15/01/2018, ALS.
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