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Jurisprudência


STF RE 274561 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Acórdão do Tribunal a quo que adota dois fundamentos suficientes e o extraordinário abrange apenas um deles. Incidência da Súmula 283 desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00583
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MALHARIA MUNDIAL LTDA ADVDOS. : MARCOS PAES MOLINA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - FREDERICO BENDZIUS
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