STF RE 274561 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Acórdão do Tribunal a
quo que adota dois fundamentos suficientes e o extraordinário
abrange apenas um deles. Incidência da Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Acórdão do Tribunal a
quo que adota dois fundamentos suficientes e o extraordinário
abrange apenas um deles. Incidência da Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MALHARIA MUNDIAL LTDA
ADVDOS. : MARCOS PAES MOLINA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - FREDERICO BENDZIUS
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