STF RE 274746 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Adicional por
tempo de serviço. Cálculo. Incidência sobre a totalidade da
remuneração. Precedentes da 1a Turma. 3. Recurso extraordinário não
provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Adicional por
tempo de serviço. Cálculo. Incidência sobre a totalidade da
remuneração. Precedentes da 1a Turma. 3. Recurso extraordinário não
providoDecisão
Negado provimento ao recurso. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-04 PP-00758 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 227-231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDOS. : WALDIR HOLLER E OUTROS
ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
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