STF RE 274823 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEI ESTADUAL 6.745/85.
ÓBICE DA SÚMULA 280.
- Ambas as Turmas desta Corte firmaram o
entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate
acerca da gratificação de regência de classe, instituída pela Lei
6.745/85, do Estado de Santa Catarina. Interpretação de Direito
Local. Óbice da Súmula 280 desta Corte.
- Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEI ESTADUAL 6.745/85.
ÓBICE DA SÚMULA 280.
- Ambas as Turmas desta Corte firmaram o
entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate
acerca da gratificação de regência de classe, instituída pela Lei
6.745/85, do Estado de Santa Catarina. Interpretação de Direito
Local. Óbice da Súmula 280 desta Corte.
- Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar
Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00074 EMENT VOL-02198-04 PP-00689
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : ARNO WALDEMAR JOHANNES HUBBE E OUTROS
ADVDOS. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO
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