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Jurisprudência


STF RE 27485 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Da desnecessidade da transcrição no Registro imobiliário dos formais de partilha para autorizar a disponibilidade da propriedade imóvel. Cod. Civil. arts. 532. nº I, e 1572; inteligência e aplicação.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 20/11/1956
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01377 EMENT VOL-00290-02 PP-00743 ADJ 22-04-1957 PP-01164
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: MANOEL AMÂNCIO DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRIDO : IRINEU NASCIMENTO
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