STF RE 274949 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO
PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO
ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Examinando questão idêntica, decidiu a 1ª Turma:
"Improcedência da alegação de que, nos
termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei
em referência só teria aplicação sobre fatos
geradores ocorridos após o término do prazo
estabelecido pela norma. A regra legislativa que
se limita simplesmente a mudar o prazo de
recolhimento da obrigação tributária, sem
qualquer repercussão, não se submete ao
princípio da anterioridade.
Recurso extraordinário conhecido e provido".
2. Precedentes de ambas as Turmas, nos quais têm
sido rejeitados os argumentos em contrário, ora renovados
pela agravante.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO
PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO
ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Examinando questão idêntica, decidiu a 1ª Turma:
"Improcedência da alegação de que, nos
termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei
em referência só teria aplicação sobre fatos
geradores ocorridos após o término do prazo
estabelecido pela norma. A regra legislativa que
se limita simplesmente a mudar o prazo de
recolhimento da obrigação tributária, sem
qualquer repercussão, não se submete ao
princípio da anterioridade.
Recurso extraordinário conhecido e provido".
2. Precedentes de ambas as Turmas, nos quais têm
sido rejeitados os argumentos em contrário, ora renovados
pela agravante.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00100 EMENT VOL-02055-04 PP-00759
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : WEG ACIONAMENTOS LTDA
ADVDOS. : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDAS. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008218 ANO-1991
Observação
:
Acórdãos citados: RE 205686 (RTJ 170/334); RE 208537,
RE 209386, RE 211451; RE 219878; RE 237738.
Número de páginas: (6).
Análise:(COF).
Revisão:(AAF/A).
Inclusão: 27/02/02, (SVF).
Alteração: 01/03/02, (SVF).
Alteração: 07/05/2018, JLS.
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